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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Novembro de 2021 - 17:33
O papel do agronegócio no combate aos incêndios no Pantanal

Por Maurício Pellegrino, Rebeca Stefanini e Carolina Piñeira.
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Blog Publicado em 25 de Maio de 2021 - 16:18
Desvendando três princípios importantes do Direito Empresarial

Um outro tópico muito interessante sobre o Direito Empresarial está relacionado com os seus princípios de atuação. Quer conhecer alguns dos mais importantes? Continue acompanhando esse artigo e saiba mais!
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2020 - 13:47
Porque o Ministério da Saúde atropelou o CFM na autorização da telemedicina

O presente artigo discorre sobre a autorização da telemedicina.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2017 - 12:04
No país das resoluções e dos enunciados, quem precisa de lei?

Considerações do Procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56
Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2014 - 17:51
O STF e a “não mutação” jurisprudencial
É perigoso permitir que a jurisprudência fique petrificada
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2014 - 17:15
Combate ao trabalho infantil precisa quebrar círculo vicioso da pobreza
Sensibilização social, superação da pobreza, mudança de paradigmas culturais e combate à informalidade são alguns dos desafios para tirar 3,5 mihões de crianças e jovens que, segundo o IBGE, se encontram em situação de trabalho infantil
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 18 de Fevereiro de 2011 - 14:10
Questões de Direito Constitucional

Exame de ordem unificado - 2010.3
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Janeiro de 2011 - 15:15
O Protocolo de Quioto (final) Florestas Energéticas

As plantações florestais industriais voltadas para a produção de energia
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de indenização. Pedido liminar. Retirada de informações da internet.

Ausência dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Indeferimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Reparação de danos morais. Pessoa jurídica. Débito quitado.

Em suas razões recursais, a apelante pondera que a pessoa jurídica é destituída de honra subjetiva, e o dever de indenizar surge da efetiva comprovação de que sua conduta teria causado abalo de credibilidade ou reputação da recorrida perante terceiros, denominado como honra objetiva, pugna, assim, em face da ausência de prova do abalo moral, pela improcedência da ação.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Prova ilícita. Convalidação em favor do ofendido e do acusado. Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade. Âmbito Processual Penal.

Destarte, faz-se mister delinear conceito aferível à expressão 'prova ilícita', a qual ostenta-se como: toda aquela demonstração que busca dar veracidade aos fatos versados, defendidos, contudo, dotada de vício, mácula.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
Liberdades Públicas: Conceito, Proteção e Limites dentro da perspectiva do constitucionalismo aplicada no Brasil
Luciana Maria Oliveira do Amaral. Advogada, Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, extraídas do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Ação cominatória de obrigação de fazer c/c com pedido de antecipação de tutela. Fornecimento de medicamento pelo Estado.

Obrigatoriedade - Previsão Legal - Recurso conhecido e improvido - Sentença mantida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Uso do nome. Direito personalíssimo. Matéria fática. Súmula nº 126.

Não se vislumbra dos autos que a ré tenha se utilizado indevidamente do nome do autor sem seu consentimento para fins comerciais, a teor do que dispõe o art. 18 do Código Civil de 2002.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Repetição de indébito. Fundação educacional. UDESC. Legitimidade passiva. Inocorrência de litisconsórcio passivo necessário da instituição particular de ensino conveniados.

Na Comarca de Maravilha, Maristela Somacal Dal Pizzol ajuizou ação de repetição de indébito contra a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 17:23
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
O direito a saúde e a busca de sua efetividade

Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado, Especialista em Processo Civil pela UFCG-PB, Consultor Jurídico de Prefeituras Municipais.

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